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European Funds

The funds involved can help you achieve your business strategic goals. Get to know the main programs. 

Portugal 2030

EUROPEAN FUNDS

O Portugal 2030 é um programa adotado entre Portugal e a União Europeia e que tem como objetivo apoiar as empresas portuguesas e, assim, contribuir para os grandes objetivos estratégicos para aplicação dos Fundos Europeus em Portugal para o período 2022-2027, do montante global de 23 mil M €. Devido ao contexto económico e pandémico que se verificou ao longo do ano 2021, os fundos comunitários do Portugal 2030 têm previsão de abertura para o 4.º trimestre de 2022 ou início de 2023. No entanto, espera-se que siga as linhas gerais do antigo quadro comunitário (Portugal2020).

Voucher para startups

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Trata-se de uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com um contributo positivo para a transição climática. Leia mais em: https://liminal.pt/martech-magazine/voucher-para-startups-novos-produtos-verdes-e-digitais/

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Os tipos de projetos elegíveis constituem uma das seguintes opções:

  • Apoio ao crescimento – Financiamento de Startups em fase de arranque.
  • O apoio à participação em programas de ignição e aceleração.
  • O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo/negócio.

Das quais são elegíveis as despesas detalhadas abaixo:

  • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto ao valor de 75% do total dos custos elegíveis.
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos.
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto.
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto.
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual.
  • Custos indiretos – Os cursos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

O financiamento abrange todo o território nacional, incluindo Madeira e Açores e a taxa de financiamento é de 100% não reembolsável a fundo perdido. A duração dos projetos têm um período máximo de 18 meses, desde a data do Termo de Aceitação, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação do mesmo.

Decorrerá um adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, no montante de 5000 euros a par de 4 adiantamentos trimestrais, no valor de 5000 euros. O pagamento final é de 5000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final (com as despesas elegíveis realizadas), a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

SI I&DT – I&D Empresarial: Apoios a Fundo Perdido

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No SI I&DT – I&D Empresarial, os apoios à investigação e desenvolvimento tecnológico pretendem apoiar projetos demonstradores de tecnologias e projetos de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

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Nos apoios à investigação e desenvolvimento tecnológico há dois tipos de projetos:

  • Projetos Individuais;
  • Projetos em Co-Promoção.

São beneficiários todas as empresas. Nos projetos em co-promoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I.

Incentivos a Fundo Perdido até 95%.

  • Incentivo Não Reembolsável, até ao máximo de €1.000.000.
  • Para o montante de incentivo que exceda os €1.000.000:
  • 75% Incentivo não reembolsável;
  • 25% Incentivo reembolsável.

SI Inovação Produtiva

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O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios: a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento; b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).

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No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

 

No SI Inovação Produtiva, são elegíveis os seguintes custos:

  • Máquinas e equipamentos;
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
    • Software standard ou customizado;
    • Equipamentos informáticos e software;
    • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
    • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    • Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
    Para empresas existentes, há uma exigência de autonomia financeira mínia de 15% na IES.
    Para empresas recém-constituídas, há uma exigência de 25% de capitais próprios.
  • Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME – 15%

  • Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.

Condições de financiamento

  • 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

Aceleradoras de Comércio Digital

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As Aceleradoras de Comércio Digital serão estruturas criadas pelo tecido associativo empresarial, organizado em consórcios, que têm por principal missão desenvolver os modelos de negócio das empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor, bem como incentivar a adoção de tecnologias digitais. No âmbito desta medida, serão criadas 25 Aceleradoras, com impacto em, pelo menos, 30 mil PME. A medida Aceleradoras de Comércio Digital integra o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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– Despesas elegíveis dos consórcios

  1. Honorários e Recursos Humanos:
  • Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
  • Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
  • Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;
  1. Meios de Funcionamento das Aceleradoras:
  • Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
  • Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;
  • Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;
  1. Comunicação:
  • Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;
  • Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.

– Despesas elegíveis das empresas beneficiárias finais

  • Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva aceleradora, e até ao limite máximo de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.

 

O financiamento a conceder aos consórcios selecionados é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto. Os apoios às empresas atribuídos em espécie no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital, são financiados a 100%, aplicando-se para este efeito o regime de auxílios de minimis, previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.

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candidatura portugal 2020

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